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CRASA Infraestrutura adota a Sociedade de Propósito Específico na gestão do negócio

  • Adriana
  • 15 de dez. de 2022
  • 1 min de leitura

Definida pelo art. 981, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro de 2002, como companhia com nome próprio e objeto específico, a Sociedade de Propósito Específico (SPE) é uma sociedade empresária cuja atividade é restrita à realização de um negócio determinado.

As SPEs têm sido geralmente utilizadas na área da Engenharia por ser um modelo bastante eficiente para aumentar a competitividade do negócio. Tem a função de reduzir ou isolar riscos financeiros que podem acometer a empresa.

De acordo com Izabella Zanardo, da área de Riscos & Compliance da CRASA Infraestrutura, no âmbito da companhia já foram constituídas duas SPEs em parceria com a ITINERA.

A primeira é a ICCR 153, constituída para execução das obras de conservação, manutenção, melhorias e ampliação da Rodovia BR-153/414 e BR-080/TO/GO. A ICCR 135 foi formada para realização das obras e serviços de melhorias operacionais, ampliação da capacidade e reforço estrutural nas Rodovias BR135/MG, MG231/MG e LMG754/MG. Ainda, nos próximos meses, serão constituídas mais duas SPEs para realização de novas obras.




 
 
 

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