top of page
  • Foto do escritorCrasa Infraestrutura

Grandes Obras na Amazônia



1. Planejamento e Ordenamento Territorial


A preocupação gerada pela instalação de grandes empreendimentos implica em debates acerca de temas diversos que discorrem sobre a capacidade de suporte das localidades no que diz respeito aos abalos ambientais e seus desdobramentos socioeconômicos.


As possibilidades de emprego oriundas das demandas dessas grandes obras apresentam um importante crescimento do fluxo migratório, bem como todas as vantagens e desvantagens provenientes dele, sendo afetada a oferta de direitos fundamentais como: saúde, educação, segurança, moradia, transporte e infraestrutura.


É por detectar que estes impactos acontecerão que o planejamento e ordenamento territorial se tornam imprescindíveis! É neste ponto que reside a perspectiva de qualquer desenvolvimento efetivo!


Em decorrência de grandes obras a Amazônia deve se adaptar ao temporário aumento da população e da demanda, o que geralmente ocorre de forma não-estruturada. Com o fim das obras, essa população se põe em marcha, e resta adaptar-se à nova realidade, que pode não trazer os retornos esperado aos nativos. A ordenação do território é importante para que esses riscos possam ser avaliados de forma adequada.


Outro aspecto relevante é a inacessibilidade de boa parte do território amazônico, que se compõe em parte de terras ainda não destinadas ou sem propriedade declarads, e também dos setores da sociedade que se beneficiam do uso predatório da região.


O ordenamento territorial e a implantação de estratégias adequadas tornam-se ferramentas essenciais para que famílias afetadas pelas obras tenham seus direitos garantidos e para que os efeitos ambientais negativos sejam minimizados.

As políticas de planejamento territorial apresentaram variadas características durante o desenvolvimento nacional, desde participação nula da sociedade (dos anos 30 até a década de 80), até a efetiva inclusão social no início dos 2000. Diferentes políticas públicas foram implementadas a partir dos anos 90 e que tinham características semelhantes: alavancagem de recursos e sinergias endógenas, primando pela perspectiva local de planos de desenvolvimento.


Estas experiências nos trouxeram ferramentas e pressupostos importantes para o planejamento territorial amazônico:


- ordenamento do espaço e uso dos recursos naturais disponíveis

- governança pautada por transparência, participação e controle social;

- fortalecimento de instituições e grupos sociais que passam a ser sujeitos de planejamento; - fontes vinculantes e previsíveis de recursos;

- disponibilização de informações estratégicas que possibilitem monitoramento contínuo e embasem a tomada de decisão.


2. Diretrizes para o planejamento e ordenamento territorial no contexto de grandes obras

2.1. Planejamento territorial


O debate em torno do planejamento é que as obras se instalam e têm como argumento o desenvolvimento da região mas que de fato acaba por não acontecer, uma vez que o aquecimento econômico cria oportunidades de emprego passageiras.


Sem um planejamento efetivo, o desenvolvimento não se mantém contínuo de forma automática.

Conectar as medidas previstas pelo licenciamento ambiental, políticas públicas e ações governamentais, gerando mais eficiência no uso de recursos financeiros e humanos, que estreitam o fator complementar entre as ações concebidas nestes ambientes.

Constituir planejamento com perspectiva de longo prazo estimula inclusive a atuação de investidores que também buscam oportunidades de desenvolvimento, sendo a previsibilidade e a gestão de riscos critérios essenciais neste campo e que conferem mais segurança ao investimento.


DIRETRIZ 1


O território deve ser compreendido como elemento estratégico do planejamento regional que subsidia a tomada de decisão, a formulação e a execução de grandes obras na Amazônia.

1.1. O Estado deve aperfeiçoar a sua capacidade de planejamento com base na dimensão territorial, aprimorando mecanismos de participação social, de sistematização e análise de informações, que assegurem processos de

desenvolvimento condizentes com as especificidades territoriais.

1.2. Planos setoriais devem estar associados a instrumentos de planejamento territorial e refletir estruturas de tomada de decisão semelhantes, com participação social, transparência e monitoramento.

1.3. O planejamento territorial deve observar processos de transformação na paisagem, considerando as diversas intervenções planejadas para um determinado território e seus efeitos sinérgicos, antes, durante e após a instalação de grandes obras.

1.4. A escala de planejamento territorial deve ser compatível com a inserção regional dos grandes empreendimentos e os impactos diretos e indiretos decorrentes.

1.5. Medidas de planejamento no contexto de grandes obras também devem promover complementariedade, em especial entre as políticas públicas federais, municipais e estaduais e as ações mitigatórias e compensatórias previstas no processo de licenciamento.




2.2 Instrumentos e mecanismos de planejamento territorial

As estratégias para o planejamento territorial devem ser inovadoras visto que precisam aproximar partes diversas e que possuem objetivos diferentes. As ferramentas para que isto funcione de forma correta incluem mecanismos de financiamento e a produção de informações, bem como a formação e o fortalecimento das partes envolvidas, já que processos interinstitucionais podem não fazer parte de sua rotina.


O planejamento focado no território, que considera os impactos de grandes obras na vida da população e também o retorno dos investimentos realizados, também é parte relevante deste processo. A lógica de integração setorial também é um desafio para a sociedade, visto que os processos também não estão livres de interesses particulares.


O monitoramento dos dados e das informações, e sua correta divulgação e acompanhamento, é fator fundamental para a bem-sucedida implementação do planejamento territorial. Assim, aumenta-se a transparência e qualquer redirecionamento necessário ao processo pode ser realizado o mais rapidamente possível.


Todo o processo de planejamento territorial necessita de recursos financeiros para que seja realizado de forma efetiva. Isso garante que medidas de proteção socioambientais sejam tomadas e garante o efetivo e duradouro legado e desenvolvimento da região.


DIRETRIZ 2


Processos de planejamento territorial devem contar com mecanismos e procedimentos voltados a convergências, aumento das capacidades, financiamento adequado e monitoramento efetivo.


2.1. Agendas ou planos de desenvolvimento territorial devem ser concebidos de modo a identificar convergências e sinergias, numa visão comum de futuro socialmente pactuada, em vez da somatória de interesses setoriais locais.

2.2. O fortalecimento de capacidades individuais e institucionais é essencial para os processos que conduzem à formulação de planos e agendas de desenvolvimento territorial, tanto no âmbito de execução quanto de controle social sobre as ações planejadas.

2.3. Planos e agendas de desenvolvimento territorial devem contar com mecanismos adequados de financiamento, garantindo recursos humanos e financeiros para a execução das ações planejadas.

2.4. O planejamento territorial deve se desdobrar em planos de execução e de monitoramento, com metas claras e objetivas, permitindo constante acompanhamento, avaliação e replanejamento dos processos e resultados.


Na próxima postagem traremos as diretrizes restantes sobre o tema Planejamento e Ordenamento Territorial - Parte 2.



68 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page