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Grandes Obras na Amazônia

Atualizado: 8 de mai. de 2020



Dando sequência ao tema das postagens anteriores sobre o Planejamento e Ordenamento Territorial do documento "Grandes Obras na Amazônia", falaremos sobre as duas últimas diretrizes que compreendem este importante assunto.



Ordenamento territorial


O Ordenamento Territorial compreende a ocupação disciplinada do território visando a redução de conflitos resultantes das ações públicas e privadas que alteram as esferas física, social, econômica e cultural.


A realização de um Plano Diretor e Zoneamento Econômico Ecológico são fortalecidos pela participatividade e pela transparência de todos os setores. A responsabilidade empresarial deve respeitar normas e planos pré-existentes a fim de manter a harmonia entre as áreas que compartilharão o espaço onde a grande obra será construída.


DIRETRIZ 3

O ordenamento territorial é essencial para o desenvolvimento e para o planejamento adequado, portanto, deve ser realizado antes da instalação de grandes obras nos territórios.



3.1. A completude dos procedimentos de ordenamento territorial pressupõe não apenas mapear e regularizar a ocupação, a dominialidade e o uso da terra, mas também destinar funções a áreas públicas ainda sem uso definido e consolidar tais destinos, o que aponta para um processo contínuo de monitoramento, controle e incentivos que

os garantam.


3.2. O ordenamento territorial deve conceber planejamento estratégico para conter o avanço do desmatamento indiretamente provocado pela instalação de grandes empreendimentos.

3.3. Na perspectiva de adaptação aos impactos previstos com a chegada de um grande empreendimento, deve-se estudar a priorização para o ordenamento do entorno de terras indígenas e unidades de conservação.

3.4. Os processos de ordenamento associados a grandes obras devem constituir mecanismos que assegurem condições para o reassentamento de famílias impactadas nas áreas urbanas e rurais, de tal forma a garantir segurança jurídica para uma indenização justa e melhores opções para realocação, além de condições elementares de cidadania e desenvolvimento, tais como acesso a serviços públicos, produção e reprodução social.

3.5. O planejamento da instalação de grandes obras, na sua dimensão espacial, deve buscar respeitar e adequar-se aos pactos e aos instrumentos de ordenamento territorial previamente estabelecidos, tais como planos diretores e zoneamentos econômico-ecológicos, entre outros.

3.6.É essencial que os cadastros de terras, os cadastros ambientais e as demais informações fundiárias tornem-se efetivamente públicos, organizados e integrados na perspectiva de subsidiar processos de planejamento de terra, mas também destinar funções a áreas públicas ainda sem uso definido e consolidar tais destinos, o que aponta para um processo contínuo de monitoramento, controle e incentivos que os garantam.


Participação social e governança


A organização da vida cotidiana e, portanto, do desenvolvimento territorial, pressupõe o envolvimento de diversos agentes, muitos com interesses conflitantes. O papel do Estado neste cenário deve ser de articulação, sem ser levada em conta escolhas eleitorais, mas com o objetivo de ampliar a participação da esfera pública. O Governo deve ser o responsável por garantir que as diversas partes envolvidas tenham relevância no processo.


DIRETRIZ 4


Estabelecer governança com plena participação social é imprescindível aos processos de planejamento e de desenvolvimento territorial.


4.1. Deve-se assegurar o acesso à informação e o fortalecimento de capacidades de todos os indivíduos e instituições que participem do espaço de governança de tal forma a minimizar assimetrias de conhecimento e poder na elaboração de planos e agendas de desenvolvimento, e no seu monitoramento.

4.2. A representatividade das distintas instituições nos espaços de governança deve seguir critérios claros e objetivos na perspectiva de garantir o equilíbrio e a presença dos diversos setores que compõem o território, com especial cuidado para a inclusão de organizações e setores menos profissionalizados ou capitalizados, garantindo recursos que se destinem a sua capacitação e participação.

4.3. A governança do planejamento territorial ou das agendas a ele atreladas deve se diferenciar dos espaços de execução e gestão financeira, especificamente preparados para tal missão e competências.

4.4. O estabelecimento de espaços de governança específicos e destinados à elaboração e gestão do planejamento territorial deve observar a existência de iniciativas similares e preexistentes.

4.5. Proporcionar participação da academia e de instituições de pesquisa nos espaços de governança, viabilizando a interação entre a pesquisa aplicada, o planejamento territorial e a tomada de decisão, assim como de conselhos setoriais, conectando-os às esferas de formulação e acompanhamento de políticas públicas.

4.6. O bom funcionamento dos espaços de governança está sustentado na devida capacidade política e administrativa para deliberar sobre temas de interesse da coletividade, incluindo-se gestão administrativa profissionalizada e capacidade de interlocução com diferentes entes federativos.



Com a Diretriz 4 encerramos as diretrizes sobre Planejamento e Ordenamento Territorial. No próximo texto daremos uma pausa no tema Grandes Obras na Amazônia e traremos um tema diferente. Falaremos sobre a Madeira Transparente, um material que promete revolucionar a construção civil!


Continue acompanhando nosso blog e inteirando-se sobre temas de grande relevância no mercado da construção civil. O conhecimento liberta!


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